Cheque devolvido pela causa 48 é um cheque de montante maior a cem reais, emitido sem a identificação do indivíduo e se enquadra na guia de motivos de devolução de cheques do Banco Central do Brasil na 4ª posição que é a de apresentação indevida.

Assim um cheque só consegue ser emitido ao portador, sem a apresentação do recebedor até o valor de 100 reais. Desde cem reais, o emitente é forçado a indicar o nome do utilizador, pessoa ou empresa para quem se encontra fazendo o pagamento. O cheque nominal só consegue ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de alguma pessoa que esteja indicada por ele na parte de trás do cheque, que é o endosso. Também pode ser através do sistema de compensação se for descontado.

Caso o cheque seja cruzado, com a colocação de 2 traços paralelos em sentido diagonal, á frente do documento, ele só poderá ser pago por meio de depósito em conta corrente. E seja o cheque ao portador seja o cheque nominal podem ser cruzados. O prazo de apresentação de um cheque é de 30 dias, a contar da altura de emissão para cheques emitidos na mesma praça do banco sacado e de sessenta dias para cheques emitidos em outra praça.

Tem também o prazo de prescrição, que é de 6 meses a contar a partir o fim do prazo de apresentação. Mesmo passado o tempo de apresentação, o cheque consegue ser pago se possuir valores na conta, mas se não tiver, o cheque é devolvido pelas causas 11 ou doze, o que acarreta inclusão do nome do emitente em CCF. Se o cheque for apresentado depois do tempo de prescrição, então ele é devolvido pelo motivo quarenta e quatro e não consegue ser pago pelo banco, mesmo que haja dinheiro disponível na conta.

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